Admissão
O que deve ter no contrato?
As condições gerais são o local de prestação dos serviços, o horário de trabalho e a forma de contratação, que pode ser por tempo indeterminado ou por tempo determinado.Também devem ser mencionados no contrato viagens, materiais da empresa, fórmulas para cálculo de comissões e política de uso de meios tecnológicos e de uniforme, entre outros itens.
Como são as cotas para pessoas com deficiência?
Empresa que tenha 100 ou mais funcionários deve contratar também pessoas com deficiência, segundo determina a lei nº 8.213/91.O percentual de vagas a serem ocupadas por pessoas com deficiência é proporcional à quantidade de funcionários total da empresa:
- De 100 a 200 funcionários: 2% das vagas;
- Até 500 funcionários: 3% das vagas;
- Até 1.000 funcionários: 4% das vagas;
- Acima de 1.000 funcionários: 5% das vagas
É obrigatório fazer exame admissional?
Sim, para avaliar condições físicas e mentais do profissional para exercer determinada atividade, antes de ele começar a trabalhar.A empresa deve refazer esse exame periodicamente. A periodicidade varia de seis meses a dois anos, de acordo com a atividade ocupacional.
A empresa pode me obrigar a abrir conta em outro banco para receber?
Não. Mas pode abrir uma conta-salário (sem custo para o trabalhador) para fazer o depósito mensal. Daí o funcionário pode sacar, sem custo, o valor ou transferi-lo para o banco no qual é correntista.O que é período de experiência?
Período de 90 dias, no qual a empresa deve confirmar se o profissional tem condições de ser contratado. Ele só pode ser prorrogado uma vez. Se for prorrogado mais de uma vez, passa a valer por prazo indeterminado.Fontes: Alan Balaban Sasson (Braga & Balaban Advogados), Ariela Ribera Duarte, Camila Monteiro Pereira e Luiz Fernando Alouche (Almeida Advogados), Antonio Carlos Aguiar (Peixoto e Cury Advogados), Caixa Econômica Federal, Janaina Aparecida Verderami Flores Canola (Rodrigues Jr. Advogados), Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Paulo Sérgio João (Paulo Sérgio João Advogados), Rafaela Lirôa dos Passos (Innocenti Advogados Associados), Simone Varanelli Lopes (Manhães Moreira Advogados Associados), Sólon Cunha (Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados) e TozziniFreire Advogados
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