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sábado, 23 de abril de 2016

SALÁRIOS E BENEFÍCIOS

A remuneração é definida por valores a partir do salário mínimo ou do piso salarial estabelecido por acordo ou convenção coletiva de cada classe.
O salário nunca pode ser reduzido nem valer menos do que o mínimo, inclusive para quem recebe remuneração variável, como vendedores comissionados.

O que é deduzido do meu salário?

  • Contribuição ao INSS (de 8% a 11% da remuneração bruta; confira alíquotas aqui)
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (de 7,5% a 27,5% da remuneração bruta confira as alíquotas aqui);
  • Contribuição sindical – desconto de um dia de salário no mês de março e recolhida aos cofres sindicais no mês de abril

A que benefícios tenho direito?

O vale-transporte é o único que o empregador é obrigado a oferecer, e visa cobrir despesas de deslocamento do funcionário entre sua casa e o trabalho.
Até 6% dessa despesa pode ser descontada do salário _o restante é pago pelo empregador.

O que é 13º salário?

Remuneração extra no valor de um salário. Pode ser pago em uma parcela (em dezembro, até o dia 20) ou em duas (a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro).

Como se calcula o 13º salário?

Quem tiver trabalhado menos de um ano quando chegar dezembro não recebe o valor integral de um salário. Para saber quanto deve receber, divida seu salário bruto por 12 e multiplique esse valor pelo número de meses trabalhados no ano.

O que é salário-família?

Benefício pago a empregados, exceto os domésticos, e trabalhadores sem vínculo empregatício (com intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou do órgão gestor de mão de obra) que recebem até R$ 862,11 mensais.
Serve para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos ou de inválidos de qualquer idade.

Quando recebo por hora extra?

Sempre que a jornada de trabalho for superior à estipulada no contrato. A legislação trabalhista impõe limite de duas horas extras por dia, mediante acordo individual ou coletivo.
A hora extra deve ser paga com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor pago pela hora normal.
Horas extras também podem ser revertidas em folgas. Para isso, a empresa pode ter um banco de horas (lei 9.601/98), desde que haja negociação coletiva entre empresas e empregados.
Nesse sistema, quem trabalha além da jornada regular (respeitando-se o limite diário de dez dias) transforma o tempo em que ficou a mais na empresa em descanso em período de menor demanda. Nesse caso, as horas extras não são remuneradas.

O que é adicional noturno?

Acréscimo no salário de quem trabalha entre as 22h e as 5h (atividades urbanas), entre as 21h e as 5h (atividades agrícolas) e entre as 20h e as 4h (atividades pecuárias).
A cada hora trabalhada após esses horários, o trabalhador tem direito a receber hora extra com acréscimo de 20% de seu valor, contando 13º salário, férias e FGTS.
A duração da hora noturna também é diferente. Enquanto na jornada regular a hora tem 60 minutos, na noturna, são 52,5 minutos.

O que é adicional por insalubridade?

Remuneração especial para realizar atividades penosas, insalubres ou perigosas, em que o trabalhador se expõe a agentes nocivos à saúde, como explosivos, eletricidade e substâncias radioativas.
O adicional vale 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região. O índice é definido de acordo com o grau de insalubridade caracterizado por médico ou engenheiro do trabalho.

E se a empresa não pagar ou atrasar o salário?

Procure uma DRT (Delegacia Regional do Trabalho). Pode-se entrar com uma ação na Justiça do Trabalho e denunciar a empresa ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho.

O que fazer se a empresa não pagar o 13º salário?

Recorra à Justiça do Trabalho (não é preciso ser representado por advogado). Também é possível fazer denúncia ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
Fontes: Alan Balaban Sasson (Braga & Balaban Advogados), Ariela Ribera Duarte, Camila Monteiro Pereira e Luiz Fernando Alouche (Almeida Advogados), Antonio Carlos Aguiar (Peixoto e Cury Advogados), Caixa Econômica Federal, Janaina Aparecida Verderami Flores Canola (Rodrigues Jr. Advogados), Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Paulo Sérgio João (Paulo Sérgio João Advogados), Rafaela Lirôa dos Passos (Innocenti Advogados Associados), Simone Varanelli Lopes (Manhães Moreira Advogados Associados), Sólon Cunha (Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados) e TozziniFreire Advogados

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