ACADEMIA CEARÁ-MIRINENSE DE LETRAS E ARTES “PEDRO SIMÕES NETO” – ACLA
NORMAS EDITALÍCIAS
Art. 1º. A eleição para os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal da
ACADEMIA CEARÁMIRINENSE DE LETRAS E ARTES – ACLA – TRIÊNIO 2019-2021, se
realizará no dia 20 de novembro próximo vindouro, em sua sede na Praça
Odilon Ribeiro Coutinho, s/nº, Ceará-Mirim-RN, CEP 59.570-000, no
horário corrido das 8 às 16 horas, para o preenchimento dos seguintes
cargos: DIRETORIA: Presidente; Vice-Presidente; 1º Secretário; 2º
Secretário; 1º Tesoureiro; 2º Tesoureiro; e Orador. CONSELHO FISCAL:
três (03) membros titulares e um (01) membro suplente.
Art. 2º. Será
garantida a lisura do pleito eleitoral, assegurando-se condições de
igualdade às chapas concorrentes, inclusive no que concerne à propaganda
eleitoral, podendo, para isso, serem nomeados fiscais que atuarão nas
fases da propaganda, escrutínio e apuração dos votos.
Parágrafo
Único. O voto será secreto, exercido através de cédula específica e
depositado na urna previamente designada para tal fim, podendo os Sócios
não residentes ou ausentes da sede da Academia, cumprir o seu dever
estatuário mediante carta postada através dos Correios, ou entregue à
Comissão Eleitoral, até 30 (trinta) minutos antes do encerramento da
votação, em envelope lacrado e colocado em urna especial, em separado, o
qual será apurado após a verificação do preenchimento das condições de
eleitor, adotando-se o seguinte critério:
I - O voto será colocado em um envelope especial, isento de timbre e dizeres e devidamente lacrado;
II - em seguida será colocado em outro envelope endereçado à Comissão
Eleitoral, acompanhado de uma folha de identificação do eleitor, com
seus dados essenciais, a saber: nome legível, local, data e assinatura.
III - Recebida pela Comissão Eleitoral, esta decidirá sobre sua
computação, tomando as cautelas necessárias para não quebrar o sigilo do
voto conforme as regras aprovadas para o respectivo pleito, aplicada,
subsidiariamente, a legislação eleitoral pátria, registrando todo o
procedimento na ata dos trabalhos.
Art. 3º. O prazo para o registro
das chapas se dará entre a data seguinte à publicação da convocação
eleitoral, até o dia 13 de novembro de 2018, devendo ser entregues no
endereço referido no Art. 1º ou enviado ao e-mail da ACLA.
Art. 4º. O
requerimento de registro de chapa, com o nome completo dos candidatos,
endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral, deverá estar assinado
por qualquer dos candidatos que a integram, com lista contendo a
anuência dos demais candidatos e acompanhado da prova de quitação dos
componentes da chapa com a Tesouraria até 2018.
Parágrafo único.
Verificando irregularidades na documentação apresentada, a Comissão
Eleitoral notificará o interessado para que promova a regularização, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento do
pedido.
Art. 5º. Findo o prazo para inscrições, com as eventuais
diligências, a relação das chapas, com os respectivos nomes e cargos de
candidatura, será publicada no Facebook da ACLA, para fins de
conhecimento e eventual impugnação dos interessados.
Art. 6º. A
impugnação às inscrições se dará no prazo de 24 (vinte e quatro) horas
da publicação das chapas, findo o qual se decidirá, no mesmo prazo, pelo
deferimento ou indeferimento das inscrições.
Art. 7º. A partir da
inscrição e independente de impugnação, as chapas concorrentes podem
divulgar seus programas, podendo a propaganda ocorrer até o dia 19 de
novembro de 2018.
Art. 8º. A eventual propaganda negativa ou que
contrarie as normas eleitorais brasileiras, poderá ser impugnada no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas fato, sob pena de não conhecimento da
impugnação.
Art. 9º. A Comissão Eleitoral, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, decidirá a impugnação, devendo a decisão ser publicada na
sede da ACLA.
Art. 10. Em caso de empate na votação, o desempate se
fará em favor da pessoa cabeça de chapa com inscrição mais antiga na
Academia. Permanecendo o empate, o novo desempate se dará pela idade da
pessoa cabeça de chapa.
Art. 11. Os eleitos serão diplomados no
mesmo dia da eleição e empossados no mês de março de 2019, na sede da
ACLA, em sessão especial realizada em horário a definir.
Parágrafo
único. O local e o horário da solenidade poderão ser alterados por
motivo superior, a critério da Diretoria e devidamente divulgados.
Art. 12. Em caso de anulação ou impossibilidade de ocorrência das
eleições, por motivo de força maior, a segunda eleição será realizada em
30 (trinta) de novembro de 2018, no mesmo horário e local, guardando-se
a proporcionalidade dos dias do calendário dos artigos anteriores para
as providências aqui permitidas.
Art. 13. Não poderão concorrer às eleições para a escolha da Diretoria da ACLA os integrantes da Comissão Eleitoral.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 15. A Comissão Eleitoral será dissolvida com a proclamação dos eleitos.
Art. 16. As normas deste edital entram em vigor na data de sua
publicação na página do Facebook da ACLA e, facultativamente, em aviso
na imprensa oficial, obedecidas, subsidiariamente, a legislação
eleitoral brasileira, em vigor.
Ceará-Mirim/RN, 1º de novembro de 2018.
A Comissão Eleitoral
ROBERTO BRANDÃO FURTADO, Presidente
MÚCIO VICENTE DE OLIVEIRA, Membro
ORMUZ BARBALHO SIMONETTI, Membro