quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

PASTEL DE TANGARÁ É PATRIMÔNIO IMATERIAL CULTURAL



A Governadora Fátima Bezerra, do Rio Grande do Norte, sancionou a Lei nº 10.663, de 11 de fevereiro de 2020, que considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do RN a iguaria Pastel de Tangará. A lei foi publicada hoje, 12 de fevereiro, no Diário Oficial do Estado.
Na mesma edição também foram publicas as leis sobre  O caldo de Cana de Açúcar de Ceará-Mirim (Lei 10.679), As Garrafinhas Coloridas da Praia de Tibau (Lei 10.683), Carne de Sol e Queijo de Coalho de Caicó (Lei 10.667).








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