ACADEMIA CEARÁ-MIRINENSE DE LETRAS E ARTES “PEDRO SIMÕES NETO” – ACLA
NORMAS EDITALÍCIAS
Art. 1º. A eleição para os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal da ACADEMIA CEARÁMIRINENSE DE LETRAS E ARTES – ACLA – TRIÊNIO 2019-2021, se realizará no dia 20 de novembro próximo vindouro, em sua sede na Praça Odilon Ribeiro Coutinho, s/nº, Ceará-Mirim-RN, CEP 59.570-000, no horário corrido das 8 às 16 horas, para o preenchimento dos seguintes cargos: DIRETORIA: Presidente; Vice-Presidente; 1º Secretário; 2º Secretário; 1º Tesoureiro; 2º Tesoureiro; e Orador. CONSELHO FISCAL: três (03) membros titulares e um (01) membro suplente.
Art. 2º. Será garantida a lisura do pleito eleitoral, assegurando-se condições de igualdade às chapas concorrentes, inclusive no que concerne à propaganda eleitoral, podendo, para isso, serem nomeados fiscais que atuarão nas fases da propaganda, escrutínio e apuração dos votos.
Parágrafo Único. O voto será secreto, exercido através de cédula específica e depositado na urna previamente designada para tal fim, podendo os Sócios não residentes ou ausentes da sede da Academia, cumprir o seu dever estatuário mediante carta postada através dos Correios, ou entregue à Comissão Eleitoral, até 30 (trinta) minutos antes do encerramento da votação, em envelope lacrado e colocado em urna especial, em separado, o qual será apurado após a verificação do preenchimento das condições de eleitor, adotando-se o seguinte critério:
I - O voto será colocado em um envelope especial, isento de timbre e dizeres e devidamente lacrado;
II - em seguida será colocado em outro envelope endereçado à Comissão Eleitoral, acompanhado de uma folha de identificação do eleitor, com seus dados essenciais, a saber: nome legível, local, data e assinatura.
III - Recebida pela Comissão Eleitoral, esta decidirá sobre sua computação, tomando as cautelas necessárias para não quebrar o sigilo do voto conforme as regras aprovadas para o respectivo pleito, aplicada, subsidiariamente, a legislação eleitoral pátria, registrando todo o procedimento na ata dos trabalhos.
Art. 3º. O prazo para o registro das chapas se dará entre a data seguinte à publicação da convocação eleitoral, até o dia 13 de novembro de 2018, devendo ser entregues no endereço referido no Art. 1º ou enviado ao e-mail da ACLA.
Art. 4º. O requerimento de registro de chapa, com o nome completo dos candidatos, endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral, deverá estar assinado por qualquer dos candidatos que a integram, com lista contendo a anuência dos demais candidatos e acompanhado da prova de quitação dos componentes da chapa com a Tesouraria até 2018.
Parágrafo único. Verificando irregularidades na documentação apresentada, a Comissão Eleitoral notificará o interessado para que promova a regularização, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento do pedido.
Art. 5º. Findo o prazo para inscrições, com as eventuais diligências, a relação das chapas, com os respectivos nomes e cargos de candidatura, será publicada no Facebook da ACLA, para fins de conhecimento e eventual impugnação dos interessados.
Art. 6º. A impugnação às inscrições se dará no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da publicação das chapas, findo o qual se decidirá, no mesmo prazo, pelo deferimento ou indeferimento das inscrições.
Art. 7º. A partir da inscrição e independente de impugnação, as chapas concorrentes podem divulgar seus programas, podendo a propaganda ocorrer até o dia 19 de novembro de 2018.
Art. 8º. A eventual propaganda negativa ou que contrarie as normas eleitorais brasileiras, poderá ser impugnada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas fato, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Art. 9º. A Comissão Eleitoral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, decidirá a impugnação, devendo a decisão ser publicada na sede da ACLA.
Art. 10. Em caso de empate na votação, o desempate se fará em favor da pessoa cabeça de chapa com inscrição mais antiga na Academia. Permanecendo o empate, o novo desempate se dará pela idade da pessoa cabeça de chapa.
Art. 11. Os eleitos serão diplomados no mesmo dia da eleição e empossados no mês de março de 2019, na sede da ACLA, em sessão especial realizada em horário a definir.
Parágrafo único. O local e o horário da solenidade poderão ser alterados por motivo superior, a critério da Diretoria e devidamente divulgados.
Art. 12. Em caso de anulação ou impossibilidade de ocorrência das eleições, por motivo de força maior, a segunda eleição será realizada em 30 (trinta) de novembro de 2018, no mesmo horário e local, guardando-se a proporcionalidade dos dias do calendário dos artigos anteriores para as providências aqui permitidas.
Art. 13. Não poderão concorrer às eleições para a escolha da Diretoria da ACLA os integrantes da Comissão Eleitoral.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 15. A Comissão Eleitoral será dissolvida com a proclamação dos eleitos.
Art. 16. As normas deste edital entram em vigor na data de sua publicação na página do Facebook da ACLA e, facultativamente, em aviso na imprensa oficial, obedecidas, subsidiariamente, a legislação eleitoral brasileira, em vigor.
Ceará-Mirim/RN, 1º de novembro de 2018.
A Comissão Eleitoral
ROBERTO BRANDÃO FURTADO, Presidente
MÚCIO VICENTE DE OLIVEIRA, Membro
ORMUZ BARBALHO SIMONETTI, Membro