segunda-feira, 28 de setembro de 2015

CIDADANIA - CÊDULAS

As Pessoas Físicas ou Jurídicas não são obrigadas a receberem cédulas danificas (rasgadas, rabiscadas ou faltando pedaço). Esses tipos de cédulas só servem para serem  trocadas diretamente nas agências bancárias, que as enviam ao Banco Central onde serão incineradas.

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