quinta-feira, 9 de julho de 2026

LITERATURA POTIGUAR: UM DIREITO QUE AINDA NÃO CHEGOU À SALA DE AULA

A celebração do 9 de julho e o desafio de consolidar o ensino da literatura local nas escolas e na universidade)

No calendário oficial do Rio Grande do Norte, o 9 de julho é reservado à celebração da literatura produzida em terras potiguares. A data, criada pela Lei Estadual nº 10.622, de 5 de novembro de 2019, pelo Deputado Estadual Sandro Pimentel,  simboliza o reconhecimento de uma tradição literária que inclui nomes como Câmara Cascudo, Ferreira Itajubá, Manoel Onofre Jr., Zila Mamede, Diógenes da Cunha Lima, entre tantos outros que construíram a identidade cultural do estado.

Mas há uma distância enorme entre o símbolo e a prática.

Passados mais de seis anos da instituição da data comemorativa, a literatura potiguar segue ausente do currículo escolar da rede pública estadual. Não há uma disciplina específica de Literatura Potiguar nas escolas — e, o que é mais grave, também não há na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), principal instituição de ensino superior do estado.

Isso significa que um aluno da rede pública pode percorrer toda a educação básica, ingressar na universidade e concluir um curso de licenciatura sem ter contato sistemático com a produção literária do seu próprio estado. Ele estuda a literatura portuguesa, a brasileira, as escolas literárias europeias — mas não lê os autores que nasceram e escreveram no mesmo chão que ele pisa.

A consequência é dupla: empobrece-se a formação do estudante, que perde a oportunidade de se reconhecer na produção cultural local, e fragiliza-se a própria cadeia literária potiguar, que carece de leitores, críticos e divulgadores formados desde a base.

Em 2022, a Lei nº 11.231/2022 determinou a inclusão de obras de autores potiguares como tema complementar nas escolas da rede estadual e particular. Foi um passo importante, mas insuficiente. A lei trata a literatura local como "tema complementar" — ou seja, algo que pode ou não ser abordado, dependendo da disponibilidade e da boa vontade de cada escola ou professor. Não há obrigatoriedade curricular, não há carga horária específica, não há formação docente continuada para viabilizar o ensino.

Na Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), existe a disciplina de Literatura Potiguar no curso de Letras. É um exemplo que deveria ser replicado. Mas a UFRN, que forma a maior parte dos professores de língua portuguesa e literatura do estado, ainda não incorporou a disciplina nem como obrigatória, nem como optativa regular em sua grade.

Não se trata de substituir Machado de Assis ou Guimarães Rosa por autores locais. Trata-se de integrar a literatura potiguar ao percurso formativo do estudante, com a mesma naturalidade com que se estuda a literatura de outras regiões. Significa:

        Criar a disciplina de Literatura Potiguar na grade curricular da UFRN, ao menos como optativa permanente nos cursos de Letras, formando professores preparados para ensinar o que é nosso;

        Incluir autores potiguares no currículo da educação básica não como apêndice, mas como conteúdo programático com carga horária definida;

        Produzir material didático acessível — antologias, coletâneas, guias de leitura — para que professores tenham recursos para trabalhar em sala de aula;

        Investir em formação docente continuada, para que o professor se sinta seguro e instrumentalizado para abordar a produção local;

        Garantir acervo nas bibliotecas escolares, com obras de autores potiguares disponíveis para alunos e professores.

O Dia Estadual da Literatura Potiguar merece ser comemorado — com sessões solenes, homenagens e eventos culturais. Mas a celebração não pode substituir a política pública. Enquanto a literatura potiguar não ocupar seu lugar nas salas de aula e nos currículos universitários, a data corre o risco de ser apenas um marco simbólico sem correspondência na realidade.

A literatura de um povo não se preserva apenas com leis e homenagens. Preserva-se formando leitores. E leitores se formam na escola, com acesso ao texto, com mediação do professor, com espaço no currículo. Não há atalho. O Conselho Estadual de Cultura sabe disso, e em 2024 realizou várias sessões sobre esse tema da Literatura Potiguar, no período de 25 de junho a 24 de setembro daquele ano, com o intuito de que a Secretaria Estadual de Educação volte a ter essa disciplina na grade curricular das escolas públicas.  Aécio Cândido,  Tarcísio Gurgel,  João Batista de Morais Neto,  Alexandre Alves, Humberto Hermenegildo e Conceição Flores fizeram exposição no CEC.   Ainda esperamos que a Secretaria Estadual de Educação atenda esse clamor.

Que este 9 de julho sirva não só para lembrar o que temos, mas para cobrar o que ainda falta.

 

Francisco Martins

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