quinta-feira, 28 de abril de 2016

DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDÊNCIA SOCIAL

Alguns dos direitos assegurados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são:
  • Seguro-desemprego ao ser demitido;
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), recolhido pela empresa;
  • Licença-maternidade remunerada por 120 dias (para todas as mulheres registradas em carteira) ou por 180 dias (para funcionárias de empresas aderentes ao Programa Empresa Cidadã, do governo federal).
  • A licença-maternidade também vale para mulheres que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança;
  • Licença-paternidade de cinco dias;
  • Aviso prévio de ruptura do contrato de trabalho, que é proporcional ao tempo de serviço e deve ser de, no mínimo, 30 dias;
  • Seguro contra acidentes de trabalho, custeado pela empresa, sem desconto no salário 

O que é previdência social?

Seguro que garante a renda do contribuinte em caso de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Para ser beneficiário, é preciso se inscrever na Previdência e contribuir todos os meses.
Quem tem registro em carteira contribui automaticamente, com desconto no salário. Autônomos também podem contribuir, para assegurar direitos como auxílio-doença e salário-maternidade. Além disso, o tempo de contribuição é contabilizado na hora de solicitar a aposentadoria.

Quanto é descontado do salário?

A porcentagem varia de acordo com o salário, e o limite máximo que pode ser descontado é de R$ 354,07:
  • Até R$ 1.106,90: desconto de 8%;
  • De R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83: desconto de 9%;
  • De R$ 1.844,84 a R$ 3.689,66: desconto de 11% (não se podem descontar mais do que R$ 354,07)

Todo trabalhador é obrigado a contribuir?

Sim, segundo a lei nº 8.212/91.

E quem é autônomo?

Pode recolher INSS como contribuinte individual. Basta se inscrever na Previdência, pelo telefone 135. Para os contribuintes individuais, a contribuição é de 20% sobre o salário de contribuição.

Dá para calcular a contribuição de acordo com a aposentadoria desejada?

Não. A contribuição é feita conforme o salário recebido.

Como calcular o que vou receber de aposentadoria pelo INSS?

O cálculo do benefício leva em conta o tempo de contribuição, a idade ao se aposentar e a expectativa de vida do segurado na data de início do seu benefício, conforme tabela divulgada anualmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Dá para fazer uma simulação no site do Ministério da Previdência Social.

Se for demitido, devo continuar pagando o INSS?

É uma medida aconselhável, para não deixar de ser beneficiário da Previdência Social. Não contribuir com o INSS por mais de 12 meses leva à perda da qualidade de segurado, o que pode ser prejudicial na hora da aposentadoria.
Para continuar sendo beneficiário, procure a Previdência Social. As contribuições devem ser mensais, de valor variável de acordo com seu poder aquisitivo. A base de cálculo não deve ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 545) nem superior ao teto de R$ 3.689,66.

O que acontece se eu não contribuir com o INSS?

Quem não contribui ou deixa de fazer os pagamentos não tem benefícios como auxílio-doença, auxílio-maternidade e aposentadoria por idade, por tempo de serviço ou por invalidez. Também não tem benefício em caso de enfermidade ou incapacidade para o trabalho.

Fontes: Alan Balaban Sasson (Braga & Balaban Advogados), Ariela Ribera Duarte, Camila Monteiro Pereira e Luiz Fernando Alouche (Almeida Advogados), Antonio Carlos Aguiar (Peixoto e Cury Advogados), Caixa Econômica Federal, Janaina Aparecida Verderami Flores Canola (Rodrigues Jr. Advogados), Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Paulo Sérgio João (Paulo Sérgio João Advogados), Rafaela Lirôa dos Passos (Innocenti Advogados Associados), Simone Varanelli Lopes (Manhães Moreira Advogados Associados), Sólon Cunha (Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados) e TozziniFreire Advogados

terça-feira, 26 de abril de 2016

CURSO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO PARA NEGÓCIOS CULTURAIS


Sobre os capacitadores:
Carlos Kenny – Possui graduação em Administração pela FAL, Faculdade de Natal. Atualmente é Consultor de Empresas. Tem experiência em consultoria em gestão empresarial na área de processos, planejamento estratégico (BSC), estruturação logística, gestão de pessoa e RH, gestão comercial e vendas.
Távio Almeida – Administrador de Empresas pela UECE, com MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor Sócio e Diretor Executivo da Gomes de Matos Consultores Associados com mais de 10 anos de experiência com consultorias em diversas empresas.
Luís Vieira - Formado em Administração de Empresas pela UFRN e em Ciências Contábeis pela UnP. Mestrando em Administração pela UFRN. Consultor especialista em Gestão Estratégica e Gestão Econômica Financeira.

FGTS

Para que serve o FGTS?

O fundo ampara financeiramente trabalhadores demitidos sem justa causa. Nesse caso, ele recebe um valor adicional correspondente a 8% do salário somado durante todo o tempo trabalhado.
O FGTS é sacado na Caixa Econômica Federal após a oficialização da demissão no sindicato da categoria e a anotação da data de saída na carteira de trabalho.

Como é calculado o valor que recebo pelo FGTS?

Ele corresponde a 8% do seu salário (incluindo férias e 13º salário), recolhidos pelo empregador, que deposita a quantia até o dia 7 de cada mês em contas individuais na Caixa Econômica Federal.

O que fazer se a empresa não pagar o FGTS?

Procure a DRT (Delegacia Regional do Trabalho). O trabalhador pode entrar com ação na Justiça do Trabalho e denunciar a empresa ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho.

Como sei quanto tenho no fundo?

Por meio de extrato recebido em casa a cada dois meses. Seu valor tem atualização monetária e é acrescido de juros de 3% ao ano.
Quem não recebe o extrato deve procurar uma agência da Caixa Econômica Federal, consultar o site ou ligar para 0800-7260101.
Se os depósitos não estiverem sendo feitos regularmente, o profissional deve procurar a DRT (Delegacia Regional do Trabalho) para instruções.

Quando posso sacar o FGTS?

Apenas nestes casos:
  • Demissão sem justa causa;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa, por falecimento do empregador individual ou por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  • Em caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações na área em que o trabalhador habita (quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for reconhecido pelo governo federal);
  • Suspensão do trabalho sem vínculo empregatício e com intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou do órgão gestor de mão obra;
  • Morte do trabalhador;
  • Quando o titular da conta fizer 70 anos;
  • Se o trabalhador ou dependente for diagnosticado como portador do vírus HIV, se tiver câncer ou estiver em estágio terminal de doença grave;
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos seguidos (para os afastamentos até 13/07/1990);
  • Se o trabalhador ficar três anos seguidos fora do regime do FGTS (afastamento a partir de 14/7/1990)

Onde sacar o FGTS?

Valores até R$ 600 podem ser sacados em lotéricas, correspondentes da Caixa, postos de atendimento eletrônico e salas de autoatendimento da Caixa.
Acima desse valor, é preciso ir a uma agência da Caixa. Consulte no site que documentos é preciso levar.
Onde não há agência da Caixa, o saque é feito em banco conveniado, onde foi solicitado o benefício.

Fontes: Alan Balaban Sasson (Braga & Balaban Advogados), Ariela Ribera Duarte, Camila Monteiro Pereira e Luiz Fernando Alouche (Almeida Advogados), Antonio Carlos Aguiar (Peixoto e Cury Advogados), Caixa Econômica Federal, Janaina Aparecida Verderami Flores Canola (Rodrigues Jr. Advogados), Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Paulo Sérgio João (Paulo Sérgio João Advogados), Rafaela Lirôa dos Passos (Innocenti Advogados Associados), Simone Varanelli Lopes (Manhães Moreira Advogados Associados), Sólon Cunha (Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados) e TozziniFreire Advogados

segunda-feira, 25 de abril de 2016

ESCOLAS RECEBERAM HOJE DOAÇÃO DE LIVROS PARA SUAS BIBLIOTECAS


Desde quando me tornei leitor compulsivo que eu sonho com um mundo onde as pessoas possam distribuir livros, um lugar onde a televisão, o celular, o carro, o rádio, os jogos não sejam mais importantes que o instrumento livro. Talvez eu parta sem ver este sonho se concretizar, mas uma coisa é certa: tenho plantado sementes, graças as colheitas que faço em casa de amigos e amigas, que sabem do meu desejo e me dão livros para em seus nomes, doá-los às bibliotecas. São anônimos para muitos, mas são anjos das letras, que através do seu desprendimento, da sua partilha, colaboram para um mundo de leitores. Obrigados amigos. Hoje pude entregar acervo para duas escolas: a Joana Alves e a Jacira Medeiros, ambas em Parnamirim-RN. E pensar que tudo isso já vai fazer oito anos em outubro próximo.Viva Deus! Viva a gente! Com os livros não tememos as serpentes da escravidão.

FÉRIAS

Quando posso tirar férias?

Após 12 meses consecutivos de trabalho, podem-se tirar 30 dias de férias. A empresa só pode prorrogar a concessão de férias por mais 12 meses. Se ela ultrapassar esse limite, terá de pagar dobrado pelas férias do empregado.
O benefício vale para os contratos de duração determinada e para os de duração indeterminada.

Posso perder o direito a férias?

Sim, se faltar sem justificativa por mais de 32 dias. Dias de férias serão subtraídos de acordo com o número de faltas injustificadas:
  • De 6 a 14 faltas: máximo de 24 dias de férias;
  • De 15 a 23 faltas: máximo de 18 dias de férias;
  • De 24 a 32 faltas: máximo de 12 dias de férias;
  • Mais de 32 faltas: perde o direito a férias

A empresa deve me avisar sobre as férias?

Sim, em comunicação por escrito, 30 dias antes da data de início das férias. Em geral, empregado e empresa acertam um período que seja benéfico para ambos.

Quanto a mais recebo pelas férias?

Um terço a mais do salário bruto, calculado sobre a maior remuneração devida na data de início (incluindo adicional de hora extra, noturno, de insalubridade ou de periculosidade).
Se a maior remuneração do empregado for de R$ 1.000, por exemplo, ele receberá esse montante mais R$ 333,33, totalizando R$ 1.333,33.
O pagamento da remuneração de férias deve ser efetuado até dois dias antes do início do período.

É possível fracionar as férias?

Não, isso é proibido por lei. Assim, os 30 dias de férias devem ser tirados de uma vez.
Apenas em casos excepcionais é possível dividi-la em duas vezes, sendo que nenhum dos períodos pode ser inferior a dez dias corridos. Menores de 18 anos e maiores de 50 não podem dividir as férias.

Trabalhador temporário tem direito ao benefício?

Sim, tem direito a férias proporcionais ao período trabalhado.
Fontes: Alan Balaban Sasson (Braga & Balaban Advogados), Ariela Ribera Duarte, Camila Monteiro Pereira e Luiz Fernando Alouche (Almeida Advogados), Antonio Carlos Aguiar (Peixoto e Cury Advogados), Caixa Econômica Federal, Janaina Aparecida Verderami Flores Canola (Rodrigues Jr. Advogados), Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Paulo Sérgio João (Paulo Sérgio João Advogados), Rafaela Lirôa dos Passos (Innocenti Advogados Associados), Simone Varanelli Lopes (Manhães Moreira Advogados Associados), Sólon Cunha (Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados) e TozziniFreire Advogados

TORPEDO DE MANÉ BERADEIRO 033/2016



"Quando um não quer, dois não brigam" foi esta a frase que  Dona Cotinha falou para Lorena que sofreu violência verbal por parte de outro vizinho. Tudo por causa de política, de partidarismo fundamentalista que vivemos no atual momento brasileiro. Dona Cotinha  lembrou que o silêncio também é uma resposta. Lorena foi convidada para entrar e tomar uma garapa bem forte de açúcar para acalmar os nervos. Enquanto Dona Cotinha  preparava o calmante, Olavo, aproveitou a ocasião e falou para a jovem: -Fez bem em nada dizer, agindo assim cumpriu o que diz Tiago 1:19: "Portanto, meus amados irmãos, todo o homem seja pronto para ouvir, tardio para falar, tardio para se irar."

domingo, 24 de abril de 2016

Ex-escrava cristã estampará a nova nota de 20 dólares americanos



O Secretário do Tesouro dos Estados Unidos, Jacob J. Lew, anunciou nesta quarta-feira (20) um marco significativo para a História norte-americana: a nota de $20 passará ter o rosto de Harriet Tubman, mulher negra, ex-escrava e uma das figuras abolicionistas mais importantes do país. A mudança faz parte da iniciativa do próprio Lew, que convidou a população a ajudá-lo a escolher a primeira mulher a ter essa honra. Tubman foi escolhida, e apesar da mídia exaltar seus feitos e mostrar o grande caráter que ela tinha, um fato sobre a vida da abolicionista não tem sido divulgado: Harriet também era cristã.
Em junho do ano passado, Jacob Lew propôs à população dos Estados Unidos que o ajudassem a escolher uma mulher da História do país para estampar a nota de $10 no lugar de Alexander Hamilton, o primeiro Secretário do Tesouro. O grupo Women on 20’s, no entanto, foi criado e iniciou uma campanha para que fosse a nota de $20 que tivesse seu design mudado, substituindo o sétimo presidente do país Andrew Jackson, defensor da escravidão e grande perseguidor dos indígenas norte-americanos, por uma mulher escolhida pelo voto público.
A votação online teve Harriet Tubman como escolhida, e o resultado foi enviado para o presidente Barack Obama e aceito pelo Secretário do Tesouro como nova face da nota de $20. A mudança está programada para acontecer até 2020, e embora jornais da grande mídia, como The New York Times e The Guardian, tenham exaltado os feitos de Tubman, a qual foi responsável pela libertação de milhares de escravos através das rotas clandestinas da Underground Railroad, o fato dela ser cristã tem sido omitido.
O The Stream aponta que enquanto conservadores do cenário norte-americano afirmam que Harriet era cristã e sua fé servia de motivação para os seus atos, os liberais omitem este fato, pois não acham que a religião de Harriet teve alguma importância nos acontecimentos de sua vida, e no fundo, desejavam que a mulher a estampar a nota de $20 fosse alguma representante do movimento feminista.
Mark Tooley, do blog cristão The Institute on Religion & Democracy, comentou sobre a vida cristã de Harriet Tubman. Segundo ele, ela foi formada dentro do Metodismo, através dos cultos que a família para qual ela era escrava fazia. A região era marcada pelo Metodismo e muitos dos metodistas libertavam os escravos; não foi o caso do dono de Tubman, mas ela pôde atender a cultos locais da Igreja Episcopal Metodista Africana, que desafiava a lei ao oferecer reuniões para escravos. Tooley afirma que a coragem que Harriet tinha vinha da voz de Deus, e por meio dela, milhares de escravos foram libertos, em operações onde Harriet constantemente arriscava sua própria vida.
A coluna do The Stream falou sobre o que reconhecimento da figura de Harriet Tubman pelo governo dos Estados Unidos pode representar futuramente para o país: “Nós temos grandes esperanças de que no curso do tempo nosso país irá também ver o mal do aborto, o qual já consumiu mais vidas do que as viagens feitas pelo tráfico de escravos, e do que a própria escravidão. Nós iremos honrar aqueles que lutaram contra o mal, especialmente aqueles (como Tubman) que foram desprezados e perseguidos por fazê-lo. Se o papel-moeda ainda existir em 2116, talvez a nota de $100 irá estampar o rosto de um corajoso abolicionista do aborto como David Daleiden”.
O professor Enézio Eugênio, coordenador do Núcleo Brasileiro de Design Inteligente, também comentou sobre o assunto: “Harriet Taubman, negra, ex-escrava, republicana, cristã, metodista, portava revólver e ajudou na fuga de escravos fugidos para o Canadá, vai ser a efígie da nota de US$ 20,00. Nada disso reportado pela Grande Mídia de Tio Sam. Por que, hein???”

Por Ana Louise
Imagem: Library of Congress

JORNADA DE TRABALHO

A jornada normal não pode exceder 8 horas diárias de trabalho nem 44 horas semanais. O repouso semanal é remunerado e ocorre preferencialmente aos domingos
Para quem trabalha em turno ininterrupto com revezamento (em que se alternam periodicamente os turnos entre diurno e noturno), a jornada é de seis horas.
A cada 12 meses trabalhados, ganha-se direito a férias remuneradas, em que o trabalhador recebe adicional de 1/3 sobre seu salário.

Que condições de trabalho são consideradas insalubres?

O Ministério do Trabalho considera insalubres atividades que exponham empregados a agentes nocivos à saúde como ruído, calor, poluição e agentes químicos acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho.
Quem trabalha nessas condições tem tratamento diferenciado por lei: recebe adicional no salário e pode pedir aposentadoria em menos tempo cada ano trabalhado em condição insalubre equivale a 1,4 ano em condições normais.

O que é assédio moral?

Conduta abusiva praticada por superior hierárquico ou por um ou vários colegas de mesmo nível que intencionalmente firam a dignidade e a integridade física ou psíquica do trabalhador.

O que é assédio sexual?

Abordagem com intenção sexual, não desejada, inoportuna e inadequada, realizada por alguém de posição privilegiada no ambiente de trabalho e que use essa vantagem para obter favores sexuais.
É crime, e o praticante pode ser condenado a, no mínimo, um ano de detenção.

Como denunciar assédio moral ou sexual?

Procure o departamento de recursos humanos da empresa, a ouvidoria, ou o superior hierárquico do agressor para comunicar o ocorrido.
Também é possível procurar o sindicato da categoria ou advogado que o oriente e busque a Justiça do Trabalho para pedir indenização.

Quando posso tirar licença do trabalho?

Em casos como:
  • Doença ou acidente de trabalho (15 dias);
  • Maternidade (120 dias ou 180 dias) ou paternidade (cinco dias);
  • Casamento (até três dias consecutivos);
  • Falecimento de cônjuge, familiar mais velho e filhos (2 dias)
Fontes: Alan Balaban Sasson (Braga & Balaban Advogados), Ariela Ribera Duarte, Camila Monteiro Pereira e Luiz Fernando Alouche (Almeida Advogados), Antonio Carlos Aguiar (Peixoto e Cury Advogados), Caixa Econômica Federal, Janaina Aparecida Verderami Flores Canola (Rodrigues Jr. Advogados), Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Paulo Sérgio João (Paulo Sérgio João Advogados), Rafaela Lirôa dos Passos (Innocenti Advogados Associados), Simone Varanelli Lopes (Manhães Moreira Advogados Associados), Sólon Cunha (Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados) e TozziniFreire Advogados

sábado, 23 de abril de 2016

DIULINDA GARCIA TRAZ ATÉ NÓS "ENTRENÓS" SEU NOVO LIVRO DE POEMAS

A arte
A arte expõe os paradoxos,
desconstrói,provoca
e aproxima olhares.

(Diulinda Garcia) 


A poeta Diulinda Garcia lançará no próximo dia 27 de abril, às 19 h, no Fran's Café, em Ponta Negra - Natal-RN,  o seu mais recente livro de poemas "Entrenós", que traz a marca editorial Sarau das Letras. Diulinda Garcia é uma poeta que afirma: "Fazemos parte da tripulação de uma nave de sonhos onde reina a fantasia, que transforma a saudade dos que partem e a solidão dos que ficam em um prelúdio sinfônico de louvor à vida".
Suas produções poéticas tem poetrix,  haikais, minimalistas e versos livres (onde estão a maior parte dos poemas). E uma poeta que canta ao mundo sua imortalidade e que diz ter a capacidade de ressurgir sempre, todo dia, independente da situação em que se encontra:

NÃO APRENDI A MORRER
Embora a vida me doa
Rasgo o tempo
Tiro as vestes
Começo tudo outra vez
Não aprendi a morrer

Eu confesso que não sei quais poemas estarão presentes no novo livro da poeta Diulinda Garcia, mas uma coisa é certa. Sejam quais forem, são belos e valerá muito ter nas mãos, degustar  e sentir prazer com a arte poética dessa mulher que procurar ser imune aos efeitos do tempo.

Parabéns poeta!


Referência

Disponível em:<http://www.recantodasletras.com.br/ > Visualizada em 23 abril 2016.







EIDER FURTADO CELEBRA HOJE 92 ANOS: UM HOMEM DETERMINADO E ÍNTEGRO

Por Carlos D Miranda Gomes
Eider Furtado

Na data de hoje a comunidade potiguar e o mundo cultural comemora os 92 anos de nascimento do eminente acadêmico e causídico EIDER FURTADO DE MENDONÇA E MENEZES, natalense nascido aos 23 de abril de 1924, filho de Gil Furtado de Mendonça e Menezes e D. Maria Emília Furtado, aos quais homenageou no livro “Audiência de um Tempo vivido” (2004), primeiro livro de uma série de trabalhos memorialistas.
Iniciou seus estudos com a Professora Águeda de Oliveira Sucupira (Naná), numa escola municipal postada na Av. Rio Branco (local onde o BB construiu sua sede da cidade alta), nos idos de 1931 a 1934, sobre quem dedicou um capítulo especial no seu livro de memórias, alcançando as suas auxiliares D. Helena, Preta e Auta, sobre as quais derrama suas emoções mais caras, aliada a um amor quase filial, incluídas também em suas permanentes orações, acrescentando “Por isso, eu também tenho saudades da minha primeira professorinha”.
Em 1935 foi para o Colégio Pedro Segundo, do Prof. Severino Bezerra de Melo, daí para a escola particular do Prof. Antônio Fagundes, posteriormente o tradicional Atheneu Norteriograndense, em 1937, aos 13 anos de idade, tendo concluído o Colegial em 1944 e, somente em 1955, com 30 anos de idade, submete-se ao vestibular da Faculdade de Direito de Natal.
Bacharel em Direito pela UFRN, 1ª Turma, em 9 de outubro de 1959, denominada “Turma Clóvis Bevilácqua”, paraninfo Edgar Barbosa e confererencista da Aula da saudade Paulo Viveiros.
Em 1968 iniciou o seu magistério universitário, nas lides do Direito Financeiro e Tributário, depois Direito Comercial, Direito do Trabalho e Mercado de Capitais, tendo ainda demonstrado os seus conhecimentos em outras searas do Direito, quando transferido para o Curso de Direito, lotado no Departamento de Direito Privado, até a sua aposentadoria em março de 1991. Recebeu a láurea de “Professor Emérito da URFRN” em 17 de dezembro de 1997.
Sua vida é pontilhada de atividades diversificadas, pois teve papel de relevo na radiofonia potiguar (Diretor da Rádio Poti, ao tempo em que, ainda, Rádio Educadora de Natal), não sem antes, nos idos dos anos 40, integrar, como músico, a Orquestra de Salão daquela rádio e o Quinteto “Alberto Maranhão” e teve passagem pelo teatro amador.
Foi jornalista consagrado e dirigente nas Rádios Poti e Nordeste.
Cidadão exemplar, que reparte o comando de uma bela família com o auxílio indispensável da sua eterna musa D. Helenita, cuja presença é uma constante em todos os momentos de sua existência e a ela dedica incontáveis registros da história de sua vida e sobre quem proclama ter sido a primeira e única namorada.
Membro da Academia de Letras Jurídicas do Rio Grande do Norte, do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte e da Academia Norte-Rio-Grandense de Letras, além de honorário e benemérito de várias outras Instituições.
Na advocacia se orgulha de registrar seu estágio com o jurista Hélio Mamede de Freitas Galvão e chegou a chefiar a Ordem dos Advogados, Seção do Rio Grande do Norte, num pleito memorável, que marcou a transição da velha Instituição para os novos tempos, substituindo o Dr. Claudionor Telógio de Andrade após 20 anos de presidência, ali permanecendo por 8 anos consecutivos (01/02/69 a 01/02/77), sendo hoje o mais antigo dos Membros Honorários Vitalícios.
É fiel à sua profissão até os dias presentes, compartilhando o escritório com filhos e netos. O mundo intelectual está de parabéns.

Fonte:  https://www.facebook.com/carlos.dmirandagomes/posts/10204533198529884

SALÁRIOS E BENEFÍCIOS

A remuneração é definida por valores a partir do salário mínimo ou do piso salarial estabelecido por acordo ou convenção coletiva de cada classe.
O salário nunca pode ser reduzido nem valer menos do que o mínimo, inclusive para quem recebe remuneração variável, como vendedores comissionados.

O que é deduzido do meu salário?

  • Contribuição ao INSS (de 8% a 11% da remuneração bruta; confira alíquotas aqui)
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (de 7,5% a 27,5% da remuneração bruta confira as alíquotas aqui);
  • Contribuição sindical – desconto de um dia de salário no mês de março e recolhida aos cofres sindicais no mês de abril

A que benefícios tenho direito?

O vale-transporte é o único que o empregador é obrigado a oferecer, e visa cobrir despesas de deslocamento do funcionário entre sua casa e o trabalho.
Até 6% dessa despesa pode ser descontada do salário _o restante é pago pelo empregador.

O que é 13º salário?

Remuneração extra no valor de um salário. Pode ser pago em uma parcela (em dezembro, até o dia 20) ou em duas (a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro).

Como se calcula o 13º salário?

Quem tiver trabalhado menos de um ano quando chegar dezembro não recebe o valor integral de um salário. Para saber quanto deve receber, divida seu salário bruto por 12 e multiplique esse valor pelo número de meses trabalhados no ano.

O que é salário-família?

Benefício pago a empregados, exceto os domésticos, e trabalhadores sem vínculo empregatício (com intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou do órgão gestor de mão de obra) que recebem até R$ 862,11 mensais.
Serve para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos ou de inválidos de qualquer idade.

Quando recebo por hora extra?

Sempre que a jornada de trabalho for superior à estipulada no contrato. A legislação trabalhista impõe limite de duas horas extras por dia, mediante acordo individual ou coletivo.
A hora extra deve ser paga com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor pago pela hora normal.
Horas extras também podem ser revertidas em folgas. Para isso, a empresa pode ter um banco de horas (lei 9.601/98), desde que haja negociação coletiva entre empresas e empregados.
Nesse sistema, quem trabalha além da jornada regular (respeitando-se o limite diário de dez dias) transforma o tempo em que ficou a mais na empresa em descanso em período de menor demanda. Nesse caso, as horas extras não são remuneradas.

O que é adicional noturno?

Acréscimo no salário de quem trabalha entre as 22h e as 5h (atividades urbanas), entre as 21h e as 5h (atividades agrícolas) e entre as 20h e as 4h (atividades pecuárias).
A cada hora trabalhada após esses horários, o trabalhador tem direito a receber hora extra com acréscimo de 20% de seu valor, contando 13º salário, férias e FGTS.
A duração da hora noturna também é diferente. Enquanto na jornada regular a hora tem 60 minutos, na noturna, são 52,5 minutos.

O que é adicional por insalubridade?

Remuneração especial para realizar atividades penosas, insalubres ou perigosas, em que o trabalhador se expõe a agentes nocivos à saúde, como explosivos, eletricidade e substâncias radioativas.
O adicional vale 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região. O índice é definido de acordo com o grau de insalubridade caracterizado por médico ou engenheiro do trabalho.

E se a empresa não pagar ou atrasar o salário?

Procure uma DRT (Delegacia Regional do Trabalho). Pode-se entrar com uma ação na Justiça do Trabalho e denunciar a empresa ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho.

O que fazer se a empresa não pagar o 13º salário?

Recorra à Justiça do Trabalho (não é preciso ser representado por advogado). Também é possível fazer denúncia ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
Fontes: Alan Balaban Sasson (Braga & Balaban Advogados), Ariela Ribera Duarte, Camila Monteiro Pereira e Luiz Fernando Alouche (Almeida Advogados), Antonio Carlos Aguiar (Peixoto e Cury Advogados), Caixa Econômica Federal, Janaina Aparecida Verderami Flores Canola (Rodrigues Jr. Advogados), Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Paulo Sérgio João (Paulo Sérgio João Advogados), Rafaela Lirôa dos Passos (Innocenti Advogados Associados), Simone Varanelli Lopes (Manhães Moreira Advogados Associados), Sólon Cunha (Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados) e TozziniFreire Advogados

sexta-feira, 22 de abril de 2016

CONCURSO DE MINICONTO

CAROLINA CARTONERA RECEBE CONVITE PARA PARCERIA EM PROJETO EDITORIAL

O escritor Francisco Martins esteve na tarde de hoje com o escritor Aluísio Azevedo Jr, na livraria Nobel, em Natal-RN, para tratar se assuntos relacionados a Carolina Cartonera, num projeto de parceria que em 2016 estará editando vários livros. Aluísio além de escritor é também empresário e responde pela franquia da Nobel na capital do Rio Grande do Norte. Na oportunidade o escritor Francisco Martins tomou conhecimento sobre a Unilivreira - uma cooperativa que promete agitar o mercado editorial e de vendas no estado.

UM PRESENTE MAIS QUE LINDO

Na quarta-feira última a Escola Francisca Fernandes (Xixica) entregou ao escritor Francisco Martins essa lembrança acima, na qual estão juntos Mané Beradeiro, poeta cordelista e seu inseparável companheiro, o jumento Ananias. O presente está ornamentando a Biblioteca Mané Beradeiro, na casa do escritor.

ADMISSÃO

Admissão

O que deve ter no contrato?

As condições gerais são o local de prestação dos serviços, o horário de trabalho e a forma de contratação, que pode ser por tempo indeterminado ou por tempo determinado.
Também devem ser mencionados no contrato viagens, materiais da empresa, fórmulas para cálculo de comissões e política de uso de meios tecnológicos e de uniforme, entre outros itens.

Como são as cotas para pessoas com deficiência?

Empresa que tenha 100 ou mais funcionários deve contratar também pessoas com deficiência, segundo determina a lei nº 8.213/91.
O percentual de vagas a serem ocupadas por pessoas com deficiência é proporcional à quantidade de funcionários total da empresa:
  • De 100 a 200 funcionários: 2% das vagas;
  • Até 500 funcionários: 3% das vagas;
  • Até 1.000 funcionários: 4% das vagas;
  • Acima de 1.000 funcionários: 5% das vagas

É obrigatório fazer exame admissional?

Sim, para avaliar condições físicas e mentais do profissional para exercer determinada atividade, antes de ele começar a trabalhar.
A empresa deve refazer esse exame periodicamente. A periodicidade varia de seis meses a dois anos, de acordo com a atividade ocupacional.

A empresa pode me obrigar a abrir conta em outro banco para receber?

Não. Mas pode abrir uma conta-salário (sem custo para o trabalhador) para fazer o depósito mensal. Daí o funcionário pode sacar, sem custo, o valor ou transferi-lo para o banco no qual é correntista.

O que é período de experiência?

Período de 90 dias, no qual a empresa deve confirmar se o profissional tem condições de ser contratado. Ele só pode ser prorrogado uma vez. Se for prorrogado mais de uma vez, passa a valer por prazo indeterminado.

Fontes: Alan Balaban Sasson (Braga & Balaban Advogados), Ariela Ribera Duarte, Camila Monteiro Pereira e Luiz Fernando Alouche (Almeida Advogados), Antonio Carlos Aguiar (Peixoto e Cury Advogados), Caixa Econômica Federal, Janaina Aparecida Verderami Flores Canola (Rodrigues Jr. Advogados), Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Paulo Sérgio João (Paulo Sérgio João Advogados), Rafaela Lirôa dos Passos (Innocenti Advogados Associados), Simone Varanelli Lopes (Manhães Moreira Advogados Associados), Sólon Cunha (Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados) e TozziniFreire Advogados

quinta-feira, 21 de abril de 2016

ESCRITOR PARTICIPOU DO Iº CAFÉ & POESIA COM ALUNOS DO EJA

Ontem à noite, a Escola Municipal Francisca Fernandes (Xixica), em Parnamirim - RN, realizou o Iº Café & Poesia com os alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA).  A convite da Professora Aracy Gomes, o escritor, poeta, cordelista Francisco Martins/Mané Beradeiro  esteve presente neste evento levando aos alunos o seu testemunho de leitor, escritor e poeta. Tão logo foi facultada a palavra ao convidado, ele passou a contar a  história da Botija das Letras, uma metáfora que leva os alunos a refletir sobre seus valores, principalmente o mundo das letras. Declamou algumas poesias e depois abriu literalmente seu baú literário para mostrar suas produções e falar dos sonhos realizados.



CARTEIRA DE TRABALHO

Estamos bem próximo do mês de maio, e por ser o mês dedicado ao trabalhador vou a partir desta semana começar a postar alguns assuntos pertinentes ao tema. Começamos com a Carteira de Trabalho.

Carteira de Trabalho

Quando posso tirar a carteira de trabalho?

A CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) pode ser tirada a partir dos 14 anos de idade.

Na primeira carteira de trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego também faz o cadastramento do trabalhador no programa PIS/Pasep, para que a empresa deposite o abono salarial anual previsto pela legislação trabalhista. O número do PIS geralmente é anexado à carteira.

Onde tiro a carteira?

Na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, na gerência regional do Ministério do Trabalho (saiba aqui onde encontrá-la) e em agências regionais do ministério (saiba aqui onde encontrá-las).

Preciso pagar para tirar a carteira?

Não.

Que documentos devo levar?

  • 2 fotos 3x4 com fundo branco (iguais e recentes);
  • Comprovante de residência (como conta de água, de energia elétrica ou de telefone);
  • CPF;
  • Carteira de Identidade ou Certificado de Reservista ou Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento

E para tirar a segunda via?

  • 2 fotos 3x4 com fundo branco (iguais e recentes);
  • Comprovante de residência (como conta de água, de energia elétrica ou de telefone);
  • CPF;
  • Carteira de Identidade ou Certificado de Reservista ou Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento

O que deve ser anotado na carteira de trabalho na admissão?

  • Nome da empresa ou pessoa física responsável (em caso de empregado doméstico, em geral);
  • CPF do contratado;
  • Endereço do empregador;
  • Data de admissão do funcionário;
  • Cargo;
  • Remuneração;
  • Comissões

O que não pode ser anotado na carteira de trabalho?

Dados que desabonem empregados, como informações sobre demissão por justa causa. Esse tipo de conduta é punido na Justiça com indenização por danos morais.

Contribuições para entidades de classe devem ser anotadas?

Não. Recibos e comprovantes ficam com empregadores, e cópias, com empregados.

Fontes: Alan Balaban Sasson (Braga & Balaban Advogados), Almeida Advogados, Antonio Carlos Aguiar (Peixoto e Cury Advogados), Caixa Econômica Federal, Janaina Aparecida Verderami Flores Canola (Rodrigues Jr. Advogados), Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Paulo Sérgio João (Almeida Advogados), Rafaela Lirôa dos Passos (Innocenti Advogados Associados), Simone Varanelli Lopes (Manhães Moreira Advogados Associados), Sólon Cunha (Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados) e TozziniFreire Advogados

terça-feira, 19 de abril de 2016

HOMENAGEM A PEDRO SIMÕES

Era uma vez ...
 
Pedro Simões Neto  o idealizador da Academia Cearamirinense de Letras e Artes - ACLA  que completaria 72 anos no último dia 14 de abril. Infelizmente ele já não vive entre nós, partiu deixando saudades, mas a semente de que a cultura pode fazer muito por um povo. Tinha em minha mente fazer uma homenagem em sua memória no dia do seu aniversário, entretanto não foi possível publicá-la. Faço-a hoje, dentro de abril, mês que trouxe a este mundo Pedro Simões Neto, e vou buscar nos poemas do seu pai Percílio Alves de Oliveira, as palavras. Ei-las:

ESCUTA FILHO MEU

Escuta, filho meu,
Tu  que começas a trilhar o caminho da vida,
Com o pequenino coração cheio de sonhos,
Esperando encontrar somente rosas e luz!
...
Vale a pena viver, meu filho!
A vida é maravilhosamente bela,
Quando vivemos em paz
Com as nossas consciências
E acolhemos no nosso coração
Um pouquinho que seja, do sofrimento
Dos nossos irmãos.
 
Na vida, só deixaremos o bem que fizemos.
 
Aos 11 anos o pai escreveu para ele o poema 
ODE A UM  FILHO
 
Como é diferente o undo em que vives,
Filho querido de minha alma!
Ele não tem guerras, 
Ódios, ambições e injustiças
Julgas que dormes num paraíso,
Quando o mundo que te cerca,
É hostil e traiçoeiro .
 ...
 
Mas tarde, Dr. Percílio escreverá outro poema ao filho, desta vez quando ele completou 16 anos.

MANDAMENTOS
 
Amarás o senhor teu Deus
E o encontrarás nas flores
Ou nos altares, nas estrelas do céu,
Na tranquilidade
Da consciência sem remorsos,
Nas sementes do bem que espalhares
Sobre a terra,
Nas mãos calejadas
Do trabalho heróico e anônimo,
Ou nos teus olhos cansados,
Pousados nos livros
Que são os instrumentos 
Do teu trabalho quotidiano,
Arados a revolver e semear
A terra da tua mente inculta,
Preparando a colheita futura
Da bondade e da beleza.
....
 
Trouxe esses fragmentos dos poemas para mostrar o quanto a poesia é forte. Aqui notamos que o poeta e pai Percílio Alves de Oliveira soube desde cedo plantar na alma de Pedro Simões Neto a beleza da poesia e usá-la como testamento do seu amor e preocupação para com o filho. 
E se muito podemos escrever sobre Pedro Simões Neto poderemos também terminar esta homenagem dizendo:
 
E viveu Pedro feliz para sempre!

Referência:

OLIVEIRA, Percílio Alves de. O Colecionar de Esmeraldas. Natal:  Nossa Editora, 1983
 


LORD BYRON - 192 ANOS DA SUA PARTIDA


Byron ( 22-01-1788 a 19-04-1824)
O poeta britânico Lord Byron produziu uma literatura caracterizada pelo egocentrismo, a melancolia, o pessimismo, tristeza humana, angústia e até satanismo. Seu estilo de vida era boêmio. Vivia voltado para o vício, dando ênfase ao fumo, bebida e sexo.
Teve uma existência curta, apenas 36 anos. Mas foi o suficiente para ficar na história literária. A figura aventureira de Byron (amante e guerreiro) serviu de inspiração à juventude romântica, inclusive no Brasil, como exemplo Alvares de Azevedo.
Faleceu na Grécia, lugar onde literalmente ficou seu coração:

"Adorado na Grécia, Byron foi embalsamado e seu coração foi retirado e enterrado
em solo grego. Os restos mortais foram transportados para a Inglaterra, contrariando seus
desejos. Ao chegar a Londres, a Abadia de Westminster se recusou a receber o funeral, alegando que ele era um pecador irreparável. Mesmo assim, o cortejo fúnebre foi assistido por milhares de pessoas. Byron foi enterrado na Igreja Hucknall Torkard, próxima da Abadia de Newstead, ao lado de sua mãe e das demais gerações de sua família."(SOARES, 2005)



 VERSOS INSCRITOS NUMA TAÇA FEITA DE UM CRÂNIO


 (Tradução de Péricles Eugênio da Silva Ramos) 


"Não, não te assustes: não fugiu o meu espírito
Vê em mim um crânio, o único que existe
Do qual, muito ao contrário de uma fronte viva,
Tudo aquilo que flui jamais é triste.

Vivi, amei, bebi, tal como tu; morri;
Que renuncie a terra aos ossos meus
Enche! Não podes injuriar-me; tem o verme
Lábios mais repugnantes do que os olhos teus.
...

Onde outrora brilhou, talvez, minha razão,
Para ajudar os outros brilhe agora eu;
Substituto haverá mais nobre que o vinho
Se o nosso cérebro já se perdeu?

Bebe enquanto puderes; quando tu e os teus
Já tiverdes partido, uma outra gente
Possa te redimir da terra que abraçar-te,
E festeje com o morto e a própria rima tente.

E por que não? Se as frontes geram tal tristeza
Através da existência -curto dia-,
Redimidas dos vermes e da argila
Ao menos possam ter alguma serventia."

Referência

SOARES, Fabiana Regina da Silva As cartas em língua inglesa de Lord Byron para Madame de Staël: uma tradução comentada.  Disponível em https://periodicos.ufsc.br/index.php/scientia/article/viewFile/12879/12035> Visualizada  em 12 março 2016.

O ÍNDIO SEGUNDO VASCONCELOS


José Mauro  com  crianças índias

Em 1943 o Presidente Getúlio Vargas assinou em 2 de junho, o decreto 5.540, que criou o Dia do Índio, a ser celebrado nacionalmente em 19 de abril.  A data só foi estabelecida por causa da influência do Marechal Rondon. Ao esboçar este artigo não tenho a pretensão de fazer um ensaio sobre a história do Dia do Índio, nem tampouco levar o leitor a refletir sobre o que tem ou não para ser celebrado na data de hoje. Mas, quero aproveitar o tema para lembrar um escritor que conviveu muito tempo com os índios e trouxe  para seus livros a cultura indígena em seus mais variados aspectos ( culinária, língua, crença, costumes, agricultura, etc).  
Na qualidade de estudioso da obra de José Mauro de Vasconcelos apresento algumas personagens que ele criou ou quem sabe garimpou estas histórias e deixou para nós. No livro “Farinha Órfã” há um conto chamado “Primavera dos Enforcados” que mostra a paixão de Temacuíra por Júlia, filha de um fazendeiro, e paga um alto preço por isso. Já no livro “Longe da Terra”, o autor mostra o quanto os índios viviam na ociosidade às margens do  rio Araguia. Vasconcelos também narra o casamento de Deridu (índio) com Anarriro (índia) e aqui ele faz com tanta riqueza de detalhes que o leitor é transportado à própria aldeia para celebrar as bodas.  “Longe da Terra” não é ficção, é memória, e  por isso um livro indispensável para quem queira conhecer os primórdios de Leopoldina, atual cidade de Aruanã – GO.
Foi em Aruanã-GO onde ele escreveu o romance  “O Garanhão das Praias”, no qual ele mostra a dedicação da enfermeira Dottie aos índios. Fala dos poucos recursos que dispunha o Serviço  de Proteção aos Índios, futuramente FUNAI. José Mauro sempre gostou de estar no meio dos índios e entre os seus livros destaca-se sobre esse tema,  “Kuryala – Capitão e Carajá”, um romance com traços de vida real sobre a trajetória do  índio Kuryala, sua tribo, sua vida, o ritual da adolescência, etc. Lê-lo é aprender muita coisa sobre o nosso índio da tribo Carajá.  É também sofrer com eles, os índios, sempre ameaçados e  desrespeitados em seus direitos e soberania.
Proponho ao leitor que conheça mais sobre os livros de José Mauro de Vasconcelos, ele foi muito mais além do que o mais famoso dos seus livros “O meu pé de laranja lima”.

Francisco Martins

Referências:
VASCONCELOS.  José Mauro de. Farinha Órfã. São Paulo: Melhoramentos, 1977
___________. Longe da Terra.  São Paulo: Melhoramentos, 1969.
___________. Garanhão das Praias. São Paulo: Melhoramentos, 1970
___________. Kuryala – Capitão e Carajá. São Paulo: Melhoramentos, 1981

segunda-feira, 18 de abril de 2016

LEITURINO COMEMOROU DIA NACIONAL DO LIVRO INFANTIL COM ALUNOS

Os alunos do turno vespertino da Escola Estadual Casa do Menor Trabalhador, bairro do Alecrim, em Natal - RN receberam hoje à tarde, às 16 h, o Palhaço Leiturino para comemorar o Dia Nacional do Livro Infantil. Houve a leitura da história "Quem quer brincar comigo?", brincadeiras, mágicas, e apresentações culturais dos próprios alunos.




TORPEDO DE MANÉ BERADEIRO 032/2016

Ontem, domingo 17 de abril, a pátria Brasil viveu mais um dia histórico, quando na Câmara dos Deputados Federais foi feita a eleição para votar a aprovação ou não do impeachment da atual presidente. Dona Cotinha  ficou a tarde inteirinha e a noite também, acompanhando tudo pela televisão. Não se levantou nem para ir ao banheiro. Entre um balanço e outro na sua cadeira, ela sentenciava: "-É golpe!" E o marido nada dizia. Finalmente, quando terminou a votação com o placar de 367 votos a favor do impeachment e 137 contra. Dona Cotinha  gritou com bastante raiva: "-Covardes! Pimenta nos olhos dos outros é refresco para vocês", e como sempre foi a deixa para que o marido completasse:
- De onde vem as guerras e pelejas entre vós? Porventura não vem disto, a saber,  dos vossos deleites que nos vossos membros guerreiam (Tiago 4:1)
De onde vêm as guerras e pelejas entre vós? Porventura não vêm disto, a saber, dos vossos deleites, que nos vossos membros guerreiam?
Tiago 4:1
De onde vêm as guerras e pelejas entre vós? Porventura não vêm disto, a saber, dos vossos deleites, que nos vossos membros guerreiam?
Tiago 4:1
De onde vêm as guerras e pelejas entre vós? Porventura não vêm disto, a saber, dos vossos deleites, que nos vossos membros guerreiam?
Tiago 4:1

ASSIM DISSERAM ELES...


sábado, 16 de abril de 2016

ENSINE AOS SEUS ALUNOS A GOSTAREM DE POESIA

O escritor e poeta Francisco Martins, gestor do projeto Momento do Livro, que está em 8ª edição, preparou um projeto didático para ser implantado nas escolas de ensino fundamental, com alunos da séries iniciais, cujo propósito é ensiná-los a gostarem do gênero poesia.
"O Riso das Palavras"  tem como objetivo geral fazer os alunos descobrirem que a leitura é um momento prazeroso, motivá-los a sempre visitarem a Biblioteca Escolar em busca de livros de poesias. Escolhi os poemas de José Paulo Paes para ser o poeta principal deste projeto.Quem desejar receber o projeto pode enviar e-mail para momentodolivro@hotmail.com

NELSON PATRIOTA - NOVO IMORTAL DA ANRL

Em uma noite nublada, mas aconchegante (15 de abril de 2016), familiares e amigos de Nelson Patriota foram prestigiar a sua posse na Cadeira nº 8, da Academia Norte-Rio-Grandense de Letras, que tem como Patrona - Isabel Gondim, Fundador- Matias Maciel, Sucessor 1 - Walter Wanderley Sucessor 2 -  Nilson Patriota
Composta a Mesa dos Trabalhos foi aberta a sessão pelo Presidente Diogenes da Cunha Lima, com a competente assistência do Secretário Adjunto Iaperi Araújo e o prestígio do escritor Ormuz Barbalho Simonetti, Presidente do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, foi designada uma Comissão formada pelos Acadêmicos João Batista Pinheiro Cabral, Jurandyr Navarro e  Paulo de Tarso para introduzirem no recinto o novo imortal.
 
Após ser entoado o Hino Nacional Brasileiro, foi concedida a palavra ao novo imortal, que proferiu um discurso erudito e brilhante, que deixou a platéia em permanente atenção.
Concluída a sua oração, na sequência do cerimonial, foi designada uma Comissão composta dos Acadêmicos Valério Mesquita, Sônia Faustino,  Carlos Gomes e João de Medeiros Filho para a colocação das vestes acadêmicas, após o que o homenageado prestou o compromisso estatutário e foi lido o termo de posse, seguindo-se a entrega do diploma.

Para fazer a saudação ao recém empossado foi designado o Acadêmico Manoel Onofre Júnior que, igualmente, mereceu a atenção dos presentes, proferindo um discurso sereno e verdadeiro sobre o novo colega de Academia.
Encerrada a Assembleia Geral Extraordinária e solene, o Presidente convidou a todos para uma confraternização no andar térreo.

PARABÉNS NELSON PATRIOTA, seja bem vindo.
Fonte: Blog do IHGRN