domingo, 24 de abril de 2016

JORNADA DE TRABALHO

A jornada normal não pode exceder 8 horas diárias de trabalho nem 44 horas semanais. O repouso semanal é remunerado e ocorre preferencialmente aos domingos
Para quem trabalha em turno ininterrupto com revezamento (em que se alternam periodicamente os turnos entre diurno e noturno), a jornada é de seis horas.
A cada 12 meses trabalhados, ganha-se direito a férias remuneradas, em que o trabalhador recebe adicional de 1/3 sobre seu salário.

Que condições de trabalho são consideradas insalubres?

O Ministério do Trabalho considera insalubres atividades que exponham empregados a agentes nocivos à saúde como ruído, calor, poluição e agentes químicos acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho.
Quem trabalha nessas condições tem tratamento diferenciado por lei: recebe adicional no salário e pode pedir aposentadoria em menos tempo cada ano trabalhado em condição insalubre equivale a 1,4 ano em condições normais.

O que é assédio moral?

Conduta abusiva praticada por superior hierárquico ou por um ou vários colegas de mesmo nível que intencionalmente firam a dignidade e a integridade física ou psíquica do trabalhador.

O que é assédio sexual?

Abordagem com intenção sexual, não desejada, inoportuna e inadequada, realizada por alguém de posição privilegiada no ambiente de trabalho e que use essa vantagem para obter favores sexuais.
É crime, e o praticante pode ser condenado a, no mínimo, um ano de detenção.

Como denunciar assédio moral ou sexual?

Procure o departamento de recursos humanos da empresa, a ouvidoria, ou o superior hierárquico do agressor para comunicar o ocorrido.
Também é possível procurar o sindicato da categoria ou advogado que o oriente e busque a Justiça do Trabalho para pedir indenização.

Quando posso tirar licença do trabalho?

Em casos como:
  • Doença ou acidente de trabalho (15 dias);
  • Maternidade (120 dias ou 180 dias) ou paternidade (cinco dias);
  • Casamento (até três dias consecutivos);
  • Falecimento de cônjuge, familiar mais velho e filhos (2 dias)
Fontes: Alan Balaban Sasson (Braga & Balaban Advogados), Ariela Ribera Duarte, Camila Monteiro Pereira e Luiz Fernando Alouche (Almeida Advogados), Antonio Carlos Aguiar (Peixoto e Cury Advogados), Caixa Econômica Federal, Janaina Aparecida Verderami Flores Canola (Rodrigues Jr. Advogados), Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Paulo Sérgio João (Paulo Sérgio João Advogados), Rafaela Lirôa dos Passos (Innocenti Advogados Associados), Simone Varanelli Lopes (Manhães Moreira Advogados Associados), Sólon Cunha (Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados) e TozziniFreire Advogados

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