quinta-feira, 21 de abril de 2016

CARTEIRA DE TRABALHO

Estamos bem próximo do mês de maio, e por ser o mês dedicado ao trabalhador vou a partir desta semana começar a postar alguns assuntos pertinentes ao tema. Começamos com a Carteira de Trabalho.

Carteira de Trabalho

Quando posso tirar a carteira de trabalho?

A CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) pode ser tirada a partir dos 14 anos de idade.

Na primeira carteira de trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego também faz o cadastramento do trabalhador no programa PIS/Pasep, para que a empresa deposite o abono salarial anual previsto pela legislação trabalhista. O número do PIS geralmente é anexado à carteira.

Onde tiro a carteira?

Na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, na gerência regional do Ministério do Trabalho (saiba aqui onde encontrá-la) e em agências regionais do ministério (saiba aqui onde encontrá-las).

Preciso pagar para tirar a carteira?

Não.

Que documentos devo levar?

  • 2 fotos 3x4 com fundo branco (iguais e recentes);
  • Comprovante de residência (como conta de água, de energia elétrica ou de telefone);
  • CPF;
  • Carteira de Identidade ou Certificado de Reservista ou Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento

E para tirar a segunda via?

  • 2 fotos 3x4 com fundo branco (iguais e recentes);
  • Comprovante de residência (como conta de água, de energia elétrica ou de telefone);
  • CPF;
  • Carteira de Identidade ou Certificado de Reservista ou Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento

O que deve ser anotado na carteira de trabalho na admissão?

  • Nome da empresa ou pessoa física responsável (em caso de empregado doméstico, em geral);
  • CPF do contratado;
  • Endereço do empregador;
  • Data de admissão do funcionário;
  • Cargo;
  • Remuneração;
  • Comissões

O que não pode ser anotado na carteira de trabalho?

Dados que desabonem empregados, como informações sobre demissão por justa causa. Esse tipo de conduta é punido na Justiça com indenização por danos morais.

Contribuições para entidades de classe devem ser anotadas?

Não. Recibos e comprovantes ficam com empregadores, e cópias, com empregados.

Fontes: Alan Balaban Sasson (Braga & Balaban Advogados), Almeida Advogados, Antonio Carlos Aguiar (Peixoto e Cury Advogados), Caixa Econômica Federal, Janaina Aparecida Verderami Flores Canola (Rodrigues Jr. Advogados), Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Paulo Sérgio João (Almeida Advogados), Rafaela Lirôa dos Passos (Innocenti Advogados Associados), Simone Varanelli Lopes (Manhães Moreira Advogados Associados), Sólon Cunha (Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados) e TozziniFreire Advogados

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