sexta-feira, 22 de abril de 2016

ADMISSÃO

Admissão

O que deve ter no contrato?

As condições gerais são o local de prestação dos serviços, o horário de trabalho e a forma de contratação, que pode ser por tempo indeterminado ou por tempo determinado.
Também devem ser mencionados no contrato viagens, materiais da empresa, fórmulas para cálculo de comissões e política de uso de meios tecnológicos e de uniforme, entre outros itens.

Como são as cotas para pessoas com deficiência?

Empresa que tenha 100 ou mais funcionários deve contratar também pessoas com deficiência, segundo determina a lei nº 8.213/91.
O percentual de vagas a serem ocupadas por pessoas com deficiência é proporcional à quantidade de funcionários total da empresa:
  • De 100 a 200 funcionários: 2% das vagas;
  • Até 500 funcionários: 3% das vagas;
  • Até 1.000 funcionários: 4% das vagas;
  • Acima de 1.000 funcionários: 5% das vagas

É obrigatório fazer exame admissional?

Sim, para avaliar condições físicas e mentais do profissional para exercer determinada atividade, antes de ele começar a trabalhar.
A empresa deve refazer esse exame periodicamente. A periodicidade varia de seis meses a dois anos, de acordo com a atividade ocupacional.

A empresa pode me obrigar a abrir conta em outro banco para receber?

Não. Mas pode abrir uma conta-salário (sem custo para o trabalhador) para fazer o depósito mensal. Daí o funcionário pode sacar, sem custo, o valor ou transferi-lo para o banco no qual é correntista.

O que é período de experiência?

Período de 90 dias, no qual a empresa deve confirmar se o profissional tem condições de ser contratado. Ele só pode ser prorrogado uma vez. Se for prorrogado mais de uma vez, passa a valer por prazo indeterminado.

Fontes: Alan Balaban Sasson (Braga & Balaban Advogados), Ariela Ribera Duarte, Camila Monteiro Pereira e Luiz Fernando Alouche (Almeida Advogados), Antonio Carlos Aguiar (Peixoto e Cury Advogados), Caixa Econômica Federal, Janaina Aparecida Verderami Flores Canola (Rodrigues Jr. Advogados), Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Paulo Sérgio João (Paulo Sérgio João Advogados), Rafaela Lirôa dos Passos (Innocenti Advogados Associados), Simone Varanelli Lopes (Manhães Moreira Advogados Associados), Sólon Cunha (Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados) e TozziniFreire Advogados

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