ACADEMIA CEARÁ-MIRINENSE DE LETRAS E ARTES “PEDRO SIMÕES NETO”
EDITAL DE COMUNICAÇÃO DE VAGAS
Pelo presente Edital, se comunica a existência de 2 (duas) Cadeiras vagas nesta Academia, a saber:
- Cadeira número 4, que tem como Patrono Maria Magdalena Antunes Pereira;
- Cadeira número 6, que tem como Patrono José Augusto Meira Dantas.
Estas Cadeiras deverão ser preenchidas de conformidade com o que determina o Estatuto Social, através do artigo 5, II, 6 e 9 e seus parágrafos, que ora transcrevemos.
“Art. 5 - Os sócios da Academia Ceará-Mirinense de Letras e Artes “Pedro Simões Neto”-ACLA são de cinco categorias, a saber:
I - ...............
II - EFETIVOS, os que preencherem os seguintes pré-requisitos para a admissão:
a) ser ceará-mirinense nato ou gozar de cidadania do município por título outorgado pela Câmara Municipal ou, ainda, ter ligações afetivas e/ou profissionais com o Município;
b) ter publicado ou desenvolvido trabalho de notório valor cultural nos campos da literatura, da história, das artes ou das ciências, a juízo da Comissão de Análise de Candidatos;
..............
Art. 6 - Os sócios EFETIVOS [...] serão admitidos mediante proposta subscrita por dois outros sócios fundadores e/ou efetivos, ou a pedido do próprio interessado, aprovada pela Diretoria e submetida à Assembleia Geral; [...]
Parágrafo único - Na hipótese de ser a indicação proposta e subscrita por dois outros sócios fundadores e/ou efetivos deverá receber a aquiescência do candidato.
Art. 9 - As vagas de membros EFETIVOS que vierem a ocorrer serão preenchidas mediante escrutínio secreto, em sessão especialmente convocada, no mínimo, noventa dias após a declaração da vacância.
§ 1° - A eleição processar-se-á pelo Regimento Interno da Academia, devidamente aprovado em Assembleia Geral.
§ 2° - A inscrição do candidato será feita em documento por ele assinado, acompanhado de comprovação do preenchimento dos requisitos de que trata o art. 6º.
§ 3° - Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos dados, pessoalmente ou por correspondência, pelos membros da Academia.”
Caso alguém, que preencha os requisitos preconizados pelo Estatuto Social da ACLA e tenha interesse em ocupar uma das Cadeiras, que oficialize a sua pretensão, na forma prevista através dos dispositivos legais referidos, dentro do prazo de 15 dias, contados a partir da data desta publicação, feita hoje, dia dez do mês de julho do ano de dois mil e dezessete (10/07/2017).
Fica esclarecido que, qualquer proposta, feita em desacordo com os dispositivos legais ora transcrito, não será apreciada.
Possíveis dúvidas, contatar com qualquer Acadêmico da ACLA, pessoalmente ou por mensagem in box deste facebook ou pelo e-mail aclapedrosn@gmail.com
A DIRETORIA
- Cadeira número 6, que tem como Patrono José Augusto Meira Dantas.
Estas Cadeiras deverão ser preenchidas de conformidade com o que determina o Estatuto Social, através do artigo 5, II, 6 e 9 e seus parágrafos, que ora transcrevemos.
“Art. 5 - Os sócios da Academia Ceará-Mirinense de Letras e Artes “Pedro Simões Neto”-ACLA são de cinco categorias, a saber:
I - ...............
II - EFETIVOS, os que preencherem os seguintes pré-requisitos para a admissão:
a) ser ceará-mirinense nato ou gozar de cidadania do município por título outorgado pela Câmara Municipal ou, ainda, ter ligações afetivas e/ou profissionais com o Município;
b) ter publicado ou desenvolvido trabalho de notório valor cultural nos campos da literatura, da história, das artes ou das ciências, a juízo da Comissão de Análise de Candidatos;
..............
Art. 6 - Os sócios EFETIVOS [...] serão admitidos mediante proposta subscrita por dois outros sócios fundadores e/ou efetivos, ou a pedido do próprio interessado, aprovada pela Diretoria e submetida à Assembleia Geral; [...]
Parágrafo único - Na hipótese de ser a indicação proposta e subscrita por dois outros sócios fundadores e/ou efetivos deverá receber a aquiescência do candidato.
Art. 9 - As vagas de membros EFETIVOS que vierem a ocorrer serão preenchidas mediante escrutínio secreto, em sessão especialmente convocada, no mínimo, noventa dias após a declaração da vacância.
§ 1° - A eleição processar-se-á pelo Regimento Interno da Academia, devidamente aprovado em Assembleia Geral.
§ 2° - A inscrição do candidato será feita em documento por ele assinado, acompanhado de comprovação do preenchimento dos requisitos de que trata o art. 6º.
§ 3° - Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos dados, pessoalmente ou por correspondência, pelos membros da Academia.”
Caso alguém, que preencha os requisitos preconizados pelo Estatuto Social da ACLA e tenha interesse em ocupar uma das Cadeiras, que oficialize a sua pretensão, na forma prevista através dos dispositivos legais referidos, dentro do prazo de 15 dias, contados a partir da data desta publicação, feita hoje, dia dez do mês de julho do ano de dois mil e dezessete (10/07/2017).
Fica esclarecido que, qualquer proposta, feita em desacordo com os dispositivos legais ora transcrito, não será apreciada.
Possíveis dúvidas, contatar com qualquer Acadêmico da ACLA, pessoalmente ou por mensagem in box deste facebook ou pelo e-mail aclapedrosn@gmail.com
A DIRETORIA
Nenhum comentário:
Postar um comentário