Alguns dos direitos assegurados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são:
Quem tem registro em carteira contribui automaticamente, com desconto no salário. Autônomos também podem contribuir, para assegurar direitos como auxílio-doença e salário-maternidade. Além disso, o tempo de contribuição é contabilizado na hora de solicitar a aposentadoria.
Dá para fazer uma simulação no site do Ministério da Previdência Social.
Para continuar sendo beneficiário, procure a Previdência Social. As contribuições devem ser mensais, de valor variável de acordo com seu poder aquisitivo. A base de cálculo não deve ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 545) nem superior ao teto de R$ 3.689,66.
Fontes: Alan Balaban Sasson (Braga & Balaban Advogados), Ariela Ribera Duarte, Camila Monteiro Pereira e Luiz Fernando Alouche (Almeida Advogados), Antonio Carlos Aguiar (Peixoto e Cury Advogados), Caixa Econômica Federal, Janaina Aparecida Verderami Flores Canola (Rodrigues Jr. Advogados), Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Paulo Sérgio João (Paulo Sérgio João Advogados), Rafaela Lirôa dos Passos (Innocenti Advogados Associados), Simone Varanelli Lopes (Manhães Moreira Advogados Associados), Sólon Cunha (Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados) e TozziniFreire Advogados
- Seguro-desemprego ao ser demitido;
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), recolhido pela empresa;
- Licença-maternidade remunerada por 120 dias (para todas as mulheres registradas em carteira) ou por 180 dias (para funcionárias de empresas aderentes ao Programa Empresa Cidadã, do governo federal).
- A licença-maternidade também vale para mulheres que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança;
- Licença-paternidade de cinco dias;
- Aviso prévio de ruptura do contrato de trabalho, que é proporcional ao tempo de serviço e deve ser de, no mínimo, 30 dias;
- Seguro contra acidentes de trabalho, custeado pela empresa, sem desconto no salário
O que é previdência social?
Seguro que garante a renda do contribuinte em caso de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Para ser beneficiário, é preciso se inscrever na Previdência e contribuir todos os meses.Quem tem registro em carteira contribui automaticamente, com desconto no salário. Autônomos também podem contribuir, para assegurar direitos como auxílio-doença e salário-maternidade. Além disso, o tempo de contribuição é contabilizado na hora de solicitar a aposentadoria.
Quanto é descontado do salário?
A porcentagem varia de acordo com o salário, e o limite máximo que pode ser descontado é de R$ 354,07:- Até R$ 1.106,90: desconto de 8%;
- De R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83: desconto de 9%;
- De R$ 1.844,84 a R$ 3.689,66: desconto de 11% (não se podem descontar mais do que R$ 354,07)
Todo trabalhador é obrigado a contribuir?
Sim, segundo a lei nº 8.212/91.E quem é autônomo?
Pode recolher INSS como contribuinte individual. Basta se inscrever na Previdência, pelo telefone 135. Para os contribuintes individuais, a contribuição é de 20% sobre o salário de contribuição.Dá para calcular a contribuição de acordo com a aposentadoria desejada?
Não. A contribuição é feita conforme o salário recebido.Como calcular o que vou receber de aposentadoria pelo INSS?
O cálculo do benefício leva em conta o tempo de contribuição, a idade ao se aposentar e a expectativa de vida do segurado na data de início do seu benefício, conforme tabela divulgada anualmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).Dá para fazer uma simulação no site do Ministério da Previdência Social.
Se for demitido, devo continuar pagando o INSS?
É uma medida aconselhável, para não deixar de ser beneficiário da Previdência Social. Não contribuir com o INSS por mais de 12 meses leva à perda da qualidade de segurado, o que pode ser prejudicial na hora da aposentadoria.Para continuar sendo beneficiário, procure a Previdência Social. As contribuições devem ser mensais, de valor variável de acordo com seu poder aquisitivo. A base de cálculo não deve ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 545) nem superior ao teto de R$ 3.689,66.
O que acontece se eu não contribuir com o INSS?
Quem não contribui ou deixa de fazer os pagamentos não tem benefícios como auxílio-doença, auxílio-maternidade e aposentadoria por idade, por tempo de serviço ou por invalidez. Também não tem benefício em caso de enfermidade ou incapacidade para o trabalho.Fontes: Alan Balaban Sasson (Braga & Balaban Advogados), Ariela Ribera Duarte, Camila Monteiro Pereira e Luiz Fernando Alouche (Almeida Advogados), Antonio Carlos Aguiar (Peixoto e Cury Advogados), Caixa Econômica Federal, Janaina Aparecida Verderami Flores Canola (Rodrigues Jr. Advogados), Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Paulo Sérgio João (Paulo Sérgio João Advogados), Rafaela Lirôa dos Passos (Innocenti Advogados Associados), Simone Varanelli Lopes (Manhães Moreira Advogados Associados), Sólon Cunha (Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados) e TozziniFreire Advogados
Um comentário:
Olá. É possível assinar carteira só proporcional as horas trabalhadas. Como funciona? Seria 6 horas diárias de segunda a sexta.
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