terça-feira, 26 de abril de 2016

FGTS

Para que serve o FGTS?

O fundo ampara financeiramente trabalhadores demitidos sem justa causa. Nesse caso, ele recebe um valor adicional correspondente a 8% do salário somado durante todo o tempo trabalhado.
O FGTS é sacado na Caixa Econômica Federal após a oficialização da demissão no sindicato da categoria e a anotação da data de saída na carteira de trabalho.

Como é calculado o valor que recebo pelo FGTS?

Ele corresponde a 8% do seu salário (incluindo férias e 13º salário), recolhidos pelo empregador, que deposita a quantia até o dia 7 de cada mês em contas individuais na Caixa Econômica Federal.

O que fazer se a empresa não pagar o FGTS?

Procure a DRT (Delegacia Regional do Trabalho). O trabalhador pode entrar com ação na Justiça do Trabalho e denunciar a empresa ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho.

Como sei quanto tenho no fundo?

Por meio de extrato recebido em casa a cada dois meses. Seu valor tem atualização monetária e é acrescido de juros de 3% ao ano.
Quem não recebe o extrato deve procurar uma agência da Caixa Econômica Federal, consultar o site ou ligar para 0800-7260101.
Se os depósitos não estiverem sendo feitos regularmente, o profissional deve procurar a DRT (Delegacia Regional do Trabalho) para instruções.

Quando posso sacar o FGTS?

Apenas nestes casos:
  • Demissão sem justa causa;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa, por falecimento do empregador individual ou por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  • Em caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações na área em que o trabalhador habita (quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for reconhecido pelo governo federal);
  • Suspensão do trabalho sem vínculo empregatício e com intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou do órgão gestor de mão obra;
  • Morte do trabalhador;
  • Quando o titular da conta fizer 70 anos;
  • Se o trabalhador ou dependente for diagnosticado como portador do vírus HIV, se tiver câncer ou estiver em estágio terminal de doença grave;
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos seguidos (para os afastamentos até 13/07/1990);
  • Se o trabalhador ficar três anos seguidos fora do regime do FGTS (afastamento a partir de 14/7/1990)

Onde sacar o FGTS?

Valores até R$ 600 podem ser sacados em lotéricas, correspondentes da Caixa, postos de atendimento eletrônico e salas de autoatendimento da Caixa.
Acima desse valor, é preciso ir a uma agência da Caixa. Consulte no site que documentos é preciso levar.
Onde não há agência da Caixa, o saque é feito em banco conveniado, onde foi solicitado o benefício.

Fontes: Alan Balaban Sasson (Braga & Balaban Advogados), Ariela Ribera Duarte, Camila Monteiro Pereira e Luiz Fernando Alouche (Almeida Advogados), Antonio Carlos Aguiar (Peixoto e Cury Advogados), Caixa Econômica Federal, Janaina Aparecida Verderami Flores Canola (Rodrigues Jr. Advogados), Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Paulo Sérgio João (Paulo Sérgio João Advogados), Rafaela Lirôa dos Passos (Innocenti Advogados Associados), Simone Varanelli Lopes (Manhães Moreira Advogados Associados), Sólon Cunha (Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados) e TozziniFreire Advogados

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